Concede progressões funcionais nos termos do Decreto n° 5.411, de agosto de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 22, do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980, e o que consta do Processo n° 030.003.637/86,
Art. 1° — Ficam concedidas progressões funcionais, nos termos do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, ao servidor WALTER VALADARES DE CASTRO, readmitido por Decreto de 06 de fevereiro de 1987, no cargo de Agente Administrativo, Código SA-401.6, Classe "E", Faixa Gradual I, matrícula 29.565-5, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por força do disposto na Emenda Constitucional n° 26, de 27 de novembro de 1985.
Art. 2° — O servidor de que trata este Decreto fica posicionado na Referência NM-32, a contar de 1° de dezembro de 1984, com efeitos financeiros rétroativos a 28 de novembro de 1985.
99° da República e 27° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1987 p. 1, col. 2