Altera o Anexo do Decreto nº 6.650, de 12 de março de 1982.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.905, de 23 de dezembro de 1981, DECRETA:
Art. 1° — Fica alterado, na forma do Anexo deste Decreto, o Anexo a que se refere o artigo 5º, do Decreto nº 6.650, de 12 de março de 1982, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 7.183, de 12 de novembro de 1982, 9.272, de 14 de fevereiro de 1986, 9.364, de 07 de abril de 1986, e 9.588, de 18 de julho de 1986.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1987.
99° da República e 27° de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/1987 p. 2, col. 1