(Revogado(a) pelo(a) Portaria 69 de 27/08/1969)
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 62, item III, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto "N" n° 481, de 14 de janeiro de l 966, e tendo em vista o processo n° 1006285/68-SEC,
1 - Aprovar o Regulamento de Lotação Remoção de Professores do Ensino/Elementar da Coordenação de Educação Primaria da Secretaria de Educação e Cultura, constante de fls. 1 (um) a 10 (dez).
2 - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria "N" n° 31/68, de 16 de fevereiro de 1968.
Distrito Federal, de setembro de 1968
Secretária de Educação e Cultura do Distrito Federal
O Regulamento encontra-se no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1968 p. 10, col. 1