Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º , item I, da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 012.000042/87,
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
24002.11650212.004 - Planejamento e Coordenação das Atividades de Suporte ao Turismo
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos................................................5.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1.986.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 1987.
99º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/1987 p. 4, col. 2