SINJ-DF

DECRETO Nº 10.166, DE 06 DE MARÇO DE 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.428.800,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º , item I, da Lei nº 7.546,de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no processo nº 050.000181/87,

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.428.800,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos cruzados) na seguinte dotação orçamentária:

22001.06301741.017 - Equipamento, Reequipamento, Instalações e Obras da Secretaria de Segurança Pública

000 - 4250.00 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado................................................3.428.800,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º , item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Superávit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1987.

99º da República e 27º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTlNS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 06/03/1987

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/1987 p. 4, col. 1