Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.001020/87,
Art. 1° — Fica aberto à Policia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
22003.06301772.060 - Policiamento Ostensivo e Fardado
000 — 3259.00 — Outras Transferências a Pessoas.....................................150.000,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue:
39000.99999999.999 — Reserva de Contingência
000 — 9000.00 — Reserva de Contingência................................................150,000,00
Art. 3° — Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo duas parcelas iguais de Cz$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados) no 1° e 2° trimestres.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília.
(Republicado por haver saldo com incorreção do original no DODF n° 044 de 06.03.87)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/1987 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 11/03/1987 p. 1, col. 1