Reduz o interstício no posto de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto nº 6.791 , de 04 de junho de 1982 e, considerando o que consta do Processo nº 054.003.195/86,
Art. 1º - Fica reduzido à metade, o interstício exigido no artigo 8º, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, previsto para os Primeiros-Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1987.
Art. 2º - Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 1987
99º da República e 27º de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/1987 p. 3, col. 1