SINJ-DF

DECRETO Nº 10.140 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1987.

Homologa a Decisão nº 07/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 111.000.930/86,

DECRETA :

Art. 1º - Fica homologada a Decisão nº 07/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar a reformulação parcial e a expansão do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC e do Setor de Inflamáveis - SIN, ambos da Região Administrativa de Brasília - RA-I, suprimindo no projeto apresentado as áreas abaixo especificadas, considerando-as faixas "non edificandi" e incorporando-as ao Parque do Guará:

I) conjuntos "D" e "E" do Trecho 06 do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC - RA-I;

II) as duas áreas a serem urbanizadas, entre o Trecho 07 do STRC e o Setor de Inflamáveis - SIN - RA-I.

Parágrafo único - Fica determinado as retificações no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 202/86, no Memorial Descritivo MDE 202/86 e na Prancha NGB 202/86.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1987.

99º da República e 27º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1987 p. 3, col. 1