Homologa a Decisão nº 07/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 111.000.930/86,
Art. 1º - Fica homologada a Decisão nº 07/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar a reformulação parcial e a expansão do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC e do Setor de Inflamáveis - SIN, ambos da Região Administrativa de Brasília - RA-I, suprimindo no projeto apresentado as áreas abaixo especificadas, considerando-as faixas "non edificandi" e incorporando-as ao Parque do Guará:
I) conjuntos "D" e "E" do Trecho 06 do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC - RA-I;
II) as duas áreas a serem urbanizadas, entre o Trecho 07 do STRC e o Setor de Inflamáveis - SIN - RA-I.
Parágrafo único - Fica determinado as retificações no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 202/86, no Memorial Descritivo MDE 202/86 e na Prancha NGB 202/86.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de fevereiro de 1987.
99º da República e 27º de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1987 p. 3, col. 1