Aprova alteração do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - O artigo 32 do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 2.894, de 13 de maio de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3° - O Conselho de Educação do Distrito Federal compõem-se de 12 (doze) membros, nomeados por ato do Governador, para mandato de 4 (quatro) anos, observado o disposto no Decreto n° 2.608, de 14 de março de 1974, e considerado extinto, antes do seu término, nas seguintes hipóteses:
c) enfermidade que tenha exigido afastamento contínuo por mais de um ano;
d) ausência por mais de 5 (cinco) sessões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado;
e) procedimento incompatível com a dignidade da função;
f) condenação judicial, que comprometa a honorabilidade do cargo;
g) exercício de mandato politico-partidário."
Parágrafo único - Os mandatos atualmente em vigor continuam a ser de 6 (seis) anos.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília de 28 de janeiro de 1987
98° da República e 27°, de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federai
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 28/01/1987 p. 5, col. 2