Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.744.530,00 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no processo nº 030.001040/87,
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.744.530,00 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
01001.01020022.001 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos
000 - 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores................................1.278.092,00
01001.01824952.002 - Encargos com Inativos e Pensionistas
000 - 3292.00 - Despesas de Exercícios Anteriores...............................466.438,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue:
39000.99999999.999 - Reserva de Contingência
000 - 9000.00 - Reserva de Contingência. 1.744.530,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 1º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1987
99º da República e 27º de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
JOSÉ CARLOS MELLO ANTÔNIO BARBOSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 28/01/1987 p. 4, col. 2