Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 23.370.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e setenta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, itera I, da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 050.000133/87,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cz$ 23.370.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e setenta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
22001.06301742.058 - Policiamento de Natureza Civil
067 - 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores........................... 17.750.000,00
22001.15824952.114 - Encargos com Inativos e Pensicionistas da Secretaria de Segurança Pública
067 - 3292.00 - Despesas de Exercícios Anteriores........................... 5.620.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União-Recursos sob supervisão da SEPLAN/PR, tendo em vista o Decreto nº 93.877,06 23/12/86.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 1º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1987.
99º da República e 27º de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 28/01/1987 p. 2, col. 2