SINJ-DF

DECRETO N° 10.106 DE 28 DE JANEIRO DE 1987

Altera os itens I e III do § 4° do artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1° do artigo 6° da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964.

considerando que a Câmara de Meio Ambiente é composta de nove Conselheiros, enquanto a Câmara de Arquitetura conta com apenas sete;

considerando a conveniência de equilibrar o número de Conselheiros em cada uma das Câmaras integrantes do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente;

DECRETA :

Art. 1° - Os itens I e III do § 4° do artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, aprovado pelo Decreto n° 3.679, de 10 de maio de 1977 e alterado pelos Decretos n°s 8.701, de 09 de julho de 1985, 8.870 de 02 de setembro de 1985 e 9.861, de 31 de outubro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - ....................................................................

§ 4° - .........................................................................

I - da Câmara de Arquitetura:

a) o Arquiteto OSCAR NIEMEYER;

b) o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;

c) o Procurador Geral do Distrito Federal;

d) um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal;

e) quatro Conselheiros mandatários, indicados pelo Governador do Distrito Federal.

II -...........................................................................

III - da Câmara de Defesa do Meio Ambiente:

a) o Paisagista ROBERTO BURLE MARX;

b) o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;

c) o Procurador Geral do Distrito Federal;

d) o Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

e) um representante do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal;

f) o Coordenador do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

g) dois Conselheiros mandatários, indicados pelo Governador do Distrito Federal".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1987

99° da República e 27° de Brasília

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal Substituto

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1987 p. 3, col. 1