Altera os itens I e III do § 4° do artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1° do artigo 6° da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964.
considerando que a Câmara de Meio Ambiente é composta de nove Conselheiros, enquanto a Câmara de Arquitetura conta com apenas sete;
considerando a conveniência de equilibrar o número de Conselheiros em cada uma das Câmaras integrantes do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente;
Art. 1° - Os itens I e III do § 4° do artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, aprovado pelo Decreto n° 3.679, de 10 de maio de 1977 e alterado pelos Decretos n°s 8.701, de 09 de julho de 1985, 8.870 de 02 de setembro de 1985 e 9.861, de 31 de outubro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - ....................................................................
§ 4° - .........................................................................
a) o Arquiteto OSCAR NIEMEYER;
b) o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;
c) o Procurador Geral do Distrito Federal;
d) um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal;
e) quatro Conselheiros mandatários, indicados pelo Governador do Distrito Federal.
II -...........................................................................
III - da Câmara de Defesa do Meio Ambiente:
a) o Paisagista ROBERTO BURLE MARX;
b) o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;
c) o Procurador Geral do Distrito Federal;
d) o Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
e) um representante do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal;
f) o Coordenador do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
g) dois Conselheiros mandatários, indicados pelo Governador do Distrito Federal".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1987
99° da República e 27° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1987 p. 3, col. 1