Homologa a Decisão n° 150/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.006.515/85,
Art. 1° - Fica homologada a Decisão n° 150/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que, modificando as Normas de Edificação e Gabarito para a Área Especial situada entre a C-10 e C-11 do Setor Cultural da Região Administrativa de Taguatinga — RA III — aprovou o NGB 184/86, que consubstancia a nova Prancha de Uso, Normas de Edificação e Gabarito, destinada exclusivamente à citada Área Especial, dada a característica do seu uso.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1987
99° da República e 27° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/1987 p. 1, col. 1