Cria Comissão encarregada de elaborar a programação do 27° Aniversário de Brasilia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando que a 21 de abril próximo Brasília completará o 27° ano de sua fundação;
considerando que 1987 foi denominado, por decreto do Presidente da República, o Ano Nacional do Turismo;
considerando que o dia 21 de abril relembra três vultos fundamentais de nossa história: TIRADENTES, o Mártir da Independência; JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, o Criador de Brasília e TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, o Fundador da Nova República;
considerando que, no corrente ano, Brasília será a sede da Assembleia Nacional Constituinte, etapa decisiva do processo de democratização do País;
considerando finalmente, que nessas circunstâncias o próximo aniversário de Brasília será uma oportunidade singular para traduzir, através do culto às grandes figuras da Pátria, o júbilo da Nação pelo cumprimento da meta essencial da nova República,
Art. 1° — Fica criada, no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal, Comissão incumbida de adotar medidas relativas à elaboração e coordenação do programa de eventos comemorativos do Vigésimo Sétimo Aniversário de Brasília.
Art. 2° — A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo - Secretário do Governo e integrada pelos seguintes membros;
I — os Secretários de Educação, Cultura e Comunicação Social;
II — o Diretor-Executivo da Fundação Cultural do Distrito Federal;
III — o Coordenador da Administração Regional;
IV — o Chefe do Cerimonial do Gabinete Civil do Governador;
V — o Diretor-Geral do Departamento de Turismo do Distrito Federal — DETUR;
VI — o Diretor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação — DEFER;
VII — um Representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal;
VIII — um Representante do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Distrito Federal;
IX — um Representante da Associação Brasiliense dos Jornalistas e Escritores de Turismo.
X — Wladimir do Amaral Murtinho Diretor Geral do Instituto Nacional do Livro. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10126 de 11/02/1987)
Parágrafo único — Os representantes a que se referem os itens VII a IX deste artigo, serão designados mediante indicação das respectivas entidades.
Art. 3° — A Comissão deverá desenvolver suas atividades em estreita articulação com os setores representantes da Comunidade brasiliense.
Art. 4° — A Comissão terá o prazo de trinta (30) dias, a partir da publicação deste Decreto, para apresentação dos trabalhos a que se refere o artigo 1°, ficando a cargo do Gabinete Civil do Governador o apoio administrativo necessário.
Art. 5° — A participação nas atividades da Comissão será considerada serviço de natureza relevante.
Art. 6° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 1987
99° da República e 27° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 19/01/1987 p. 1, col. 1