SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do art. 4º da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, do Decreto nº 24.204/2003, e o § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 24.205/2003, resolve:

Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF).

Art. 2º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD será composta pelos seguintes servidores:

I - TARLEY RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula nº 281.243-6;

II - CLAUDIA REGINA MASCARENHAS MAGALHAES, matrícula nº 285.426-0;

III - SABRINA VAZ DE MELLO MAGALHAES, matrícula nº 286.658-7;

IV - LUDMILLA RENATA ALMEIDA FUJIOKA, matrícula nº 286.516-5;

V - ELIANE MAXIMIANO DA CONCEIÇAO, matrícula nº 175.371-1;

VI - ANTONIA SHARLA PENHA CARREIRO, matrícula nº 285.166-0;

VII - DEBORA TOMAZ CANTUARIA CLEMENTE, matrícula nº 285.454-6;

VIII - EDUARDO GUIMARAES TEIXEIRA, matrícula nº 285.152-0;

IX - IGOR ISAAC COSTA TANIOS NEMER, matrícula nº 286.311-1; e

X - BRUNA SOUZA BARROS, matrícula nº 286.645-5.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor TARLEY RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula nº 281.243-6, e nos seus impedimentos legais e eventuais pela servidora CLAUDIA REGINA MASCARENHAS MAGALHAES, matrícula nº 285.426-0, como substituta.

Art. 3º Integram o processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental da SODF:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 4º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD:

I - dispor sobre modelos, produção, uso, trâmite, avaliação, e destinação de documentos no âmbito da SODF;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos referentes a essas atividades;

III - submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor; e

IV - submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor.

Art. 5º A CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por meio de grupo de trabalho:

I - proceder o levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais; e

V - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, na forma da legislação em vigor.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 31, de 04 de março de 2021, publicada no DODF nº 44, de 08 de março de 2021, a Portaria nº 100, de 11 de agosto de 2022, publicada no DODF nº 152, de 12 de agosto de 2021 a Portaria nº 119, de 23 de setembro de 2022, publicada no DODF nº 182, de 27 de setembro de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2026 p. 38, col. 2