Aprova as plantas dos Setores que menciona:
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32 do Decreto "N" no. 417, de 2 de junho de 1965,
Art. 1º. - Ficam aprovadas as plantas PR-2/1, Setor Militar Urbano (acréscimo), PR-3/2, Setor Residencial Indústria e Abastecimento Sul (acréscimo das quadras - QE 13, QE 24 e QE 26) e PR-14/I e P R-15/1, Setor de Autarquias Sul (Via de Ligação SE/NE) elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contEário.
Distrito Federal, 14 de agosto de 1968.
80º. da República e 9º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1968 p. 1, col. 2