SINJ-DF

DECRETO Nº 37.262, DE 18 DE ABRIL DE 2016

crédito suplementar, no valor de R$ 7.456.088,00 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitenta e oito reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.146/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, crédito suplementar no valor de R$ 7.456.088,00 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 823.776/2015, 824.604/2015, 818.849/2015, 813.546/2014, 813.555/2014, 813.571/2014, 813.576/2014 e 820.908/2015, firmados com o Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por omissão de assinatura, Editora Gráfica, publicado no DODF nº 74, de 19 de abril de 2016, página 02.

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 19/04/2016 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 20/04/2016 p. 2, col. 2