Institui a figura do Gestor Setorial de Governança no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista por delegação de competência no inciso II do artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e com a finalidade de fortalecer os mecanismos de governança, integridade e gestão estratégica no âmbito deste órgão, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), sem aumento de despesa, a figura do Gestor Setorial de Governança, que será desempenhada por servidor efetivo designado para atuar como ponto focal entre a unidade administrativa por ele representada e a Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (Asgov).
Parágrafo único. O Gestor Setorial de Governança, a ser indicado formalmente pelo Subsecretário, Chefe de Assessoria ou de unidade diretamente subordinada ao Gabinete e pelo Coordenador Regional de Ensino, deve possuir conhecimento técnico sobre os assuntos tratados na unidade representada e desempenhará essa atribuição de maneira colaborativa, em conjunto com a Asgov, contribuindo para o alinhamento institucional e o fortalecimento da governança pública.
Art. 2º Compete ao Gestor Setorial de Governança:
I - Atuar como ponto focal entre a Asgov e a unidade representada, facilitando a comunicação e o alinhamento às diretrizes de governança do órgão;
II - Auxiliar na disseminação e na implementação das práticas de governança pública, gestão orientada por resultados e cadeia de valor integrada;
III - Contribuir para a otimização da gestão de processos e da estrutura organizacional com base no regimento interno do órgão;
IV - Cooperar com a identificação, a avaliação e o tratamento de riscos, em consonância com a política de gestão de riscos institucional;
V - Auxiliar na promoção de uma cultura organizacional fundamentada na integridade pública, na transparência e no compliance, em conformidade com as normas internas e externas aplicáveis;
VI - Apoiar as ações voltadas à conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em conjunto com a Asgov e outras instâncias competentes;
VII - Fornecer informações e apoio técnico para a execução de ações, projetos e metas estratégicas sob responsabilidade de sua unidade, conforme solicitado pela Asgov;
VIII - Contribuir para o acompanhamento da implementação do Plano Estratégico Institucional e outros instrumentos de planejamento e controle do órgão;
IX - Participar de capacitações, reuniões técnicas e outras atividades promovidas pela Asgov voltadas ao fortalecimento da governança e à melhoria do desempenho institucional;
X - Compartilhar conhecimentos dentro de sua área de atuação para promover a compreensão e a internalização das diretrizes e práticas relacionadas à governança, à gestão estratégica, à integridade e à conformidade, entre outros temas correlatos;
XI - Identificar e propor, em conjunto com a Asgov, melhorias nos processos, práticas e resultados da unidade representada, visando gerar valor público.
Art. 3º Compete à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica:
I - Fornecer orientação técnica e suporte metodológico aos Gestores Setoriais de Governança para o desempenho de suas atribuições;
II - Promover ações de capacitação e atualização sobre as temáticas de sua competência;
III - Manter registro atualizado dos servidores designados, acompanhando os resultados das atividades desenvolvidas em articulação com os gestores setoriais.
Art. 4º O exercício da atribuição de Gestor Setorial de Governança é considerado serviço público relevante e não implicará alteração da jornada de trabalho, do cargo ocupado ou da remuneração do servidor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2025 p. 8, col. 1