SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 06, DE 08 DE ABRIL DE 2025

Altera a Instrução Normativa nº 03/2023 quanto à gestão e fiscalização de faixas de domínio e revoga os Anexos I e II.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10º, incisos XVII e XXIV, e 106º, incisos XVII e XXVI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Distrital nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, e na qualidade de autoridade de trânsito e dirigente máximo do órgão executivo rodoviário, integrante do Sistema Nacional de Trânsito e do Sistema Rodoviário Nacional, conforme disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 03, de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º São responsáveis pela gestão e fiscalização das faixas de domínio os servidores lotados na Diretoria de Faixas de Domínio, suas gerências e respectivos núcleos vinculados, conforme a área de lotação registrada no sistema de pessoal da Gerência de Pessoal do DER-DF.”

Art. 2º O inciso II do art. 11 da Instrução Normativa nº 03, de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – Compete à Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio organizar e manter atualizado o GMFXD, incluindo a gestão dos servidores motociclistas.”

Art. 3º Ficam revogados os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 03, de 26 de julho de 2023.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

FAUZI NACFUR JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2025 p. 26, col. 1