O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, item II da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º. - E permitido o uso, nos uniformes militares dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Medalha instituída pelo Decreto "N" nº. 608, de 14 de abril de 1962.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçflo, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 14 de agosto de 1968.
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 20/08/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1968 p. 1, col. 1