Altera o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal FCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 9.222 de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no processo nº 081.004686/86
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal-FCDF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1986 p. 10, col. 1