Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 6.885.040,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e quarenta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.015021/86,
Art. 1º - Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 6.885.040,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e quarenta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
22003.06301772.060 - Execução das Atividades de Policiamento Ostensivo e Fardado do Distrito Federal
067 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................16.610,00
067 - 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................5.662.614,00
22003.15824952.092 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal
067 - 3251.00 - Inativos ............................................................1.028.922,00
067 - 3252.00 - Pensionistas.........................................................................176.894,00
Art. 2º - O crédito suplementar ae que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, tendo em vista o Decreto nº 93.877, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1986 p. 4, col. 2