Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 4.638.492,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.015031/86,
Art. 1º - Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 4.638.492,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
22004.06301782.061 - Prevenção, Extinção e Perícias de Incêndios, Busca e Salvamento
067 - 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................................3.056.960,00
22004.15824952.062 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
067 - 3251.00 - Inativos ............................................................................................1.465.998,00
067 - 3252.00 - Pensionistas .........................................................................................115.534,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, tendo em vista o Decreto nº 93.877, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Brasília, 30 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1986 p. 4, col. 1