Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.325.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8e, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 050.003932/86,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.325.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
22001.06301742.058 - Planejamento, Coordenação e Controle das Atividades de Natureza Policial
067 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................1.800.000,00
22001.15824952.114 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Secretaria de Segurança Pública
067 - 3251.00 - Inativos ........................................................................................1.450.000,00
067 - 3252.00 - Pensionistas ......................................................................................75.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, tendo em vista o Decreto nº 93.877, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1986 p. 3, col. 2