Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 850.430,00 (oitocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e trinta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 040.005976/86,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Finanças o crédito suplementar no valor de Cz$ 850.430,00 (oitocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e trinta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
15001.15844942.031 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
001 - 3280.00 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor PÚblico - PASEP ........................623.820,00
002 - 3280.00 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor PÚblico - PASEP........................ 226.610,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, na forma que se segue:
001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE ........................................................623.820,00
002 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM.....................................................226.610,00
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1986
98º da República e 27º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1986 p. 2, col. 1