Dá nova redação ao item 77 do Subelemento 3.1.3.2. da Codificação e Interpretação da Despsa Orçamentária, aprovada pelo Decreto n° 9.223, de 31 de dezembro de 1985, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e considerando, que o Decreto n° 9.223, de 31 de dezembro de 1985, repetindo cláusulas de decretos similares de governos passados, contém impropriedade na denominação das despesas de caráter confidencial e reservado;
considerando que a transparência nas ações do Governo é uma das marcas da Nova República;
considerando que a fiscalização do emprego dos dinheiros públicos é não apenas um dever dos Tribunais de Contas mas também um direito dos contribuintes;
considerando a necessidade de não pairarem dúvidas sobre a natureza dos gastos realizados pelo Gabinete do Governador à custa das dotações orçamentárias destinadas a serviços de caráter reservado e confidencial,
Artigo 1° — O item 77 — serviços de caráter secreto ou reservado — do Subelemento 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos — da Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária, aprovada pelo Decreto nº 9.223, de 31 de dezembro de 1985, passa a viger com a seguinte redação:
"Item 77 — Serviços de caráter confidencial ou reservado — Despesas de qualquer natureza, realizadas em diligência, coleta e processamento de informações e outras necessárias em serviço de caráter confidencial ou reservado".
Artigo 2° — As prestações ou tomadas de contas da aplicação de dotações para despesas de caráter confidencial ou reservado conterão, além dos elementos exigíveis pela Lei n° 5.538/68 e pelo Ato Regimental n° 9/80 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, documentos que especifiquem a natureza de cada despesa realizada e a sua justificação.
Artigo 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1986 p. 1, col. 2