Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 16.097.675,00 (dezesseis milhões, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e cinco cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.015027/86,
Art. 1° — Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cz$ 16.097.675,00 (dezesseis milhões, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e cinco cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
22001.06301741.017 — Equipamento, Reequipamento, Instalações e Obras da Secretaria de Segurança Pública
000 — 4110.00 — Obras e Instalações .......................................................16.097.675,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 198
98° da República e 27° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1986 p. 4, col. 1