SINJ-DF

DECRETO N° 10.027, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.978.670,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e oito mil e seiscentos e setenta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8°, item I, da Lei n° 7.426 de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.014231/86

DECRETA:

Artigo 1° — Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.978.670,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e oito mil e seiscentos e setenta cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:

18002.15810212.847 — Execução da Política de Desenvolvimento Social

000 — 3211.01 — Pessoal e Encargos Sociais ........................................................3.952.047,00

000 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes ........................................................2.026.623,00

Artigo 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Artigo 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Artigo 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986

98° da República e 27° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1986 p. 1, col. 1