Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.014642/86,
Art. 1° — Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
01001.01020022.001 — Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos
000 — 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................50.000,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue, da própria Unidade:
01001.01824952.002 — Encargos com Inativos e Pensionistas
000 — 3251.00 — Inativos ......................................................................................50.000,00
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1986 p. 1, col. 1