Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 114.450,00 (cento e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.014452/86,
DECRETA:
Artigo 1° — Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras o crédito suplementar no valor de Cz$ 114.450,00 (cento e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
19.001.10070212.048 — Desenvolvimento das Atividades Viárias, Imobiliárias, de Arquitetura e Urbanismo e de Edificações
000 — 3120.00 — Material de Consumo.....................................................114.450,00
Artigo 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária que se segue, da própria unidade:
19.001.10070212.048 — Desenvolvimento das Atividades Viárias, Imobiliárias, de Arquitetura e Urbanismo e de Edificações
000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ...........................................114.450,00
Artigo 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1986 p. 1, col. 1