Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.014494/86,
DECRETA:
Art. 1° — Fica aberto à Secretaria de Finanças o crédito suplementar no valor de Cz$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
15001.03080332.127 — Juros e Amortização da Dívida Pública Contratada.
000 — 3261.00 — Juros da Divida Contratada ............................................................1.435.000,00
000 — 4351.00 — Amortização da Dívida Contratada.................................................. 1.165.000,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1986 p. 1, col. 2