Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.014215/86,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
19001.10585751.192 - Obras de Infraestrutura Viária Urbana
000 - 4110.00 - Obras e Instalações............................................................. 166.650,00
055 - 4110.00 - Obras e Instalações............................................................. 333.350,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, na forma que se segue:
000 - RECURSOS PRÓPRIOS GDF ............................................................... 166.650,00
055 - Receita proveniente do Convênio EBTU nº 012/86, firmado entre o Governo Federal e o Governo do Distrito Federal, com a interveniência da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos ..................... 333.350,00
Art. 3º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de Dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1986 p. 10, col. 2