Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 555.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.014323/86,
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 555.000,00 ( quinhentos e cinqüenta e cinco mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
01001.01020022.001 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos
000 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente.............................................555.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos o art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor das dotações orçamentárias que se seguem da própria Unidade:
01001.01020022.001 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos
000 - 3120.00 - Material de Consumo .......................................................................200.000,00
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ...............................................................355.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao 4º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de Dezembro de 1986
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1986 p. 10, col. 1