Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.048.130,00 (três milhões, quarenta e oito mil, cento e trinta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.013835/86,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.048.130,00 (três milhões, quarenta e oito mil, cento e trinta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
20001.03070212.051 - Coordenação das Atividades de Transportes Coletivos, Controle e Administração de Serviços Públicos
055 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos..........................................................2.536.800,00
000 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente..............................................166.650,00
055 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente.............................................344.680,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 12, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, na forma que se segue:
000 - Recursos Próprios do GDF ............................................................................166.650,00
055 - Receita proveniente do Convênio EBTU n² .... 012/86, firmado entre o Governo Federal e o Governo do Distrito Federal, com a interveniência da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos............................... 2.881.480,00
Art. 3º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de DEZEMBRO de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1986 p. 9, col. 1