Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1986, da Unidade Orçamentária que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.013496/86,
Art. 1º - Ficam alteradas na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1986, nos valores fixados na Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de DEZEMBRO de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1986 p. 7, col. 1