Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF-EMATER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no Processo n° 072000189/86,
DECRETA:
Art. 1° — Fica alterado,na forma dos quadros anexos, o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF - EM ATER/DF.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
(Republicado por ter havido incorreção no original publicado no DO n° 238, página 06, de 12/12/86)
Os anexos constam no DODF de 12/12/1986.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1986 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1986 p. 1, col. 1