Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal para o exercício de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985 e no artigo 47, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º - A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1986, aprovada pelo Decreto n° 9.605, de 28 de julho de 1986, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1986
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1986 p. 2, col. 1