Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 52.230,00 (cinqüenta e dois mil, duzentos e trinta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.013754/86,
Art. 1º - Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 52.230,00 (cinqüenta e dois mil, duzentos e trinta cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
22004.15824952.062 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
000 - 3292.00 - Despesas de Exercícios Anteriores....................................................... 52.230,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade:
22004.06301782.061 - Prevenção, Extinção e Perícias de Incêndios, Busca e Salvamento
000 - 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................52.230,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1986 p. 11, col. 1