Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 442.759,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e nove cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 131.002070/86,
Art. 1º - Fica aberto à Região Administrativa II - Gama o crédito suplementar no valor de Cz$ 442.759,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e nove cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
13004.03070252.068 - Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos do Gama
000 - 3120.00 - Material de Consumo...................................................................307.327,00
13004.10585752.069 - Conservação de Áreas Urbanizadas do Gama
000 - 3120.00 - Material de Consumo...................................................................135.432,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação em igual valor, das dotações orçamentárias que se seguem, da própria Unidade:
13004.03070212.014 - Administração Governamental no Gama
000 - 3120.00 - Material de Consumo ...................................................................84.154,00
13004.03070212.067 - Patrulha Motomecanizada do Gama
000 - 3120.00 - Material de Consumo ...................................................................35.222,00
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... 232.030,00
13004.03070212.120 - Conservação e Manutenção do Parque Recreativo do Gama
000 - 3120.00 - Material de Consumo .....................................................................1.692,00
13004.03070252.068 - Conservação de Edifícios e Logradouros Públicos do Gama
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................................23.236,00
13004.10585752.069 - Conservação de Áreas Urbanizadas do Gama
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................................66.425,00
Art. 3º - Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1986 p. 9, col. 2