Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.013903/86,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras o crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
19001.10070212.048 - Desenvolvimento das Atividades Viárias, Imobiliárias, de Arquitetura e Urbanismo e de Edificações
000 - 3120.00 - Material de Consumo................................................................................50.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue, da própria Unidade:
19001.10070212.048 - Desenvolvimento das Atividades Viárias, Imobiliárias, de Arquitetura e Urbanismo e de Edificações
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................50.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1986 p. 9, col. 1