Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.008587/86,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo o crédito suplementar no valor de cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
24001.11070212.132 - Coordenação e Apoio à Indústria, Comércio e Turismo
000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................292.000,00
000 - 3111.02 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil...................................................8.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1986 p. 9, col. 1