SINJ-DF

DECRETO Nº 9.985 DE 11 DE dezembro DE 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 806.000,00 (oitocentos e seis mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.013897/86,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 806.000,00 (oitocentos e seis mil cruzados) na seguinte dotação orçamentaria:

11002.11653632.005 - Promoções e Divulgações Turísticas do Distrito Federal

000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...............................................................806.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revofgadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1986.

98º da República e 27º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1986 p. 8, col. 2