Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com oart. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.013831/86,
Art. 1º - Fica aberto à Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento o crédito suplementar no valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
13009.03070212.025 - Administração Governamental no Setor Residencial, Indústria e Abastecimento
000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos..............................................................................200.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1986 p. 7, col. 1