SINJ-DF

DECRETO N° 9.974 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no Processo n° 061.009675/86,

DECRETA:

Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1986.

98° da República e 27° de Brasilia.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

(Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF n° 237 de 11.12.86)

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1986 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1986 p. 1, col. 1