Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222, de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no Processo n° 061.009675/86,
DECRETA:
Art. 1° — Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986.
98° da República e 27° de Brasilia.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
(Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF n° 237 de 11.12.86)
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 11/12/1986 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1986 p. 1, col. 1