SINJ-DF

DECRETO Nº 9.970 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986

Aprova os Quadros de Distribuição de Oficiais e de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, considerando o que consta do Processo nº 053.000.424/86,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados os Quadros de Distribuição de Oficiais e de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal de que tratam, os Anexos I, II e III, que a este acompanham.

Art. 2º - Os quadros a que se refere o artigo anterior serão publicados em Boletim Reservado da Corporação.

Art. 3º - Caberá ao Comandante-Geral aprovar a distribuição pormenorizada de Oficiais e praças de cada órgão, de acordo com o disposto nos anexos constantes do artigo 1º, deste Decreto, por proposta do Estado-Maior da Corporação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de DEZEMBRO de 1986

98º da República e 27º de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 01/12/1986 p. 14, col. 1