Altera o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 9.222 de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no processo nº 00101.002817/86,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS-DF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1986
98º da República e 27º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 21/11/1986 p. 11, col. 1