(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1766 de 05/08/1971)
Aprova o Regulamento Interno da Estação Rodoviária de Brasília.
O Secretário-Geral de Administração no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal e usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Interno da Estação Rodoviária de Brasília, que segue anexo.
Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito
Nota do S. pb - Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial - Seção I, parte I, de 13 de setembro de 1961, páginas 2299 e 2300.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 215 de 25/09/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 207, seção 1, 2 e 3 de 13/09/1961 p. 8299, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 215, seção 1, 2 e 3 de 25/09/1961 p. 8559, col. 3