SINJ-DF

DECRETO N° 9.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986

Inclui a Categoria Funcional de Engenheiro, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, na Tabela de Pessoal Civil da Policia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 054.003.049/86,

DECRETA:

Art. 1° — Fica incluída na Tabela de Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 7.553, de 16 de junho de 1983, a Categoria Funcional de Engenheiro, Código LT-NS-710, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior.

Art. 2° — É criado um (01) emprego permanente para composição da Classe "A" da Categoria Funcional de que trata o artigo anterior.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

WALTER JOSÉ DE MOURA

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1986 p. 7, col. 1