Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426 de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.012169/86,
DECRETA:
Art. 1° — Fica aberto à Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o crédito suplementar no valor de Cz$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
13003.03070212.012 — Administração Governamental no Núcleo Bandeirante
067 — 3120.00 — Material de Consumo...................................................... 12.000,00
067 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ................................................32.000,00
Art 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União — Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR, tendo em vista o Decreto n° 92.506 de 31.03.86.
Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1986 p. 5, col. 1