Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 030.012111/86,
Art. 1° — Fica aberto à Administração de Ceilândia o crédito suplementar no valor de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
13010.03070212.017 — Administração Governamental em Ceilândia
067.3132.00 — Outros Serviços e Encargos ......................................................400.000,00
Art. 2° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União — Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, tendo em vista o Decreto n° 92.506, de 31 de março de 1986.
Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
(Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF de 11.11.86, página 05).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1986 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 12/11/1986 p. 1, col. 1